MP aciona municípios de São Miguel e Bonópolis para garantir em lei estruturação de Conselhos Tutelares

Implementar, de forma eficiente, uma política de atendimento na área da infância e juventude em São Miguel do Araguaia e Bonópolis. Este é o principal pedido feito pela promotora de Justiça Cristina Emília França Malta em ação civil pública proposta no início desta semana contra os dois municípios.

Em caráter liminar é requerido que os municípios sejam obrigados a encaminhar ao Poder Executivo, no prazo de até 30 dias, projeto de lei que altere a legislação municipal que dispõe sobre a política municipal na área da infância e juventude, garantindo proteção integral a esta parcela da população. Segundo apontou a promotora, a Lei Federal nº 12.696/2012 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, definindo que lei municipal deverá definir o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração de seus membros, sendo que na Lei Orçamentária Anual Municipal deverá constar previsão dos recursos necessários ao funcionamento do órgão e formação continuada dos conselheiros.

Assim, é requerida a previsão, em lei, da composição do órgão, a escolha dos membros, a posse e a remuneração dos integrantes do órgão, além da dotação orçamentária específica e suficiente para assegurar as providências de implementação dos conselhos.

Tentativa extrajudicial
A promotora esclarece que, em setembro de 2012, foram enviadas recomendações aos então gestores municipais para que promovessem modificações na legislação e a previsão orçamentária para a execução das políticas públicas de proteção às crianças e adolescentes. Contudo, apesar de o pedido ter sido reiterado na atual gestão, medidas não foram tomadas. Fonte: MP-GO