MP aciona município de Portelândia por irregularidades no funcionamento do Conselho Municipal de Saúde

O Ministério Público acionou o município de Portelândia visando à regularização do Conselho Municipal de Saúde, para garantir a sua atuação como protagonista das políticas públicas do setor e do controle externo da administração pública. O MP, então, requereu liminarmente a determinação de algumas obrigações a curto e médio prazos, contemplando a estruturação física, orçamentária e legal para seu funcionamento.

Para instruir o processo, o MP instaurou inquérito civil no ano passado visando investigar inadequações estruturais, administrativas e gerenciais no sistema de saúde pública do município, em especial do conselho, tendo em vista a notícia do desvio de finalidade de aparelhos de informática doados pela União em favor do órgão.

Na ocasião, foi requisitada uma auditoria pela Secretaria Estadual de Saúde, ficando constatadas diversas irregularidades, tais como a falta de dotação orçamentária para o órgão, composição irregular da entidade, a falta de capacitação de seus membros para o exercício de atribuições. Além disso, a legislação municipal que institui o conselho está desatualizada e irregular, o órgão não dispõe de local exclusivo para atividades técnicas e administrativas. Por fim, não foram localizados os equipamentos de informática doados pelo Ministério da Saúde.

Para o MP, essas irregularidades, conforme atestado pela auditoria, comprometem o regular funcionamento do órgão, com potencialidade para, na prática, neutralizar a instância democrática de controle social do serviço de saúde pública.

O Ministério Público requer, portanto, que o município encaminhe um computador completo para o órgão, bem como impressora e garanta acesso à internet, no prazo de 30 dias. Também deverá nesse prazo incluir a dotação para o conselho na lei orçamentária anual a cada exercício financeiro, a partir de 2014, e ainda corrigir a composição do órgão, observando a representação por segmento.

Em 90 dias, o MP pede a implementação de qualificação dos membros do conselho, junto aos Conselhos Nacional e Estadual de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, com a capacitação e treinamento em órgãos oficiais, com periodicidade mínima de seis meses.

O MP espera a determinação judicial para cumprimento de outras obrigações como a adequação da lei municipal que estrutura a entidade e a transferência do órgão para sede própria no prazo de 180 dias.