Motorista que não respeitou sinal de pare terá de ressarcir seguradora

Wanessa Rodrigues

Um motorista que não respeitou sinal de pare e, consequentemente, causou acidente de trânsito terá de ressarcir em mais de R$ 7, 7 mil a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. O valor é referente aos danos causados em veículo segurado pela empresa. A determinação é do desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado reformou sentença de primeiro grau dada pela juíza Vanessa Crhistina Garcia Lemos, da Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e 1ª Cível de Santo Antônio do Descoberto.

Consta na ação que o acidente ocorreu em agosto de 2010, em um cruzamento do Setor Marista, em Goiânia, e envolveu o proprietário de um Fiat Uno Mille (segurado pela empresa) e um Celta, dirigido naquele dia pelo referido motorista. Conforme a seguradora, o sinistro foi causado por culpa exclusiva do condutor que estava no Celta, que, de forma imprudente, ignorou parada obrigatória. Já o motorista alegou que foi atingido pelo outro veículo que estava em alta velocidade.

A juíza de primeiro grau negou o pedido de ressarcimento sob a alegação de que a seguradora não comprovou que o condutor do veículo Celta bateu no carro do segurado pela empresa. Assim, não havendo comprovação de que a culpa pelo sinistro foi de referido condutor, não há que se falar em condenação. Com base em Boletim de Ocorrência, ela considerou que o causador do acidente foi o motorista do carro segurado pela Porto Seguro, pois o mesmo teria sofrido danos em sua parte dianteira.

Em suas razões recursais, a seguradora afirma que os fundamentos que amparam a decisão estão equivocados, pois, no caso, não se trata de qual foi o veículo que bateu no outro e, sim, de existência de preferencial que não foi respeitada. A seguradora observa que, quando a sinalização de trânsito na via contém placa de pare, o condutor que queira transpor a via preferencial ou nela adentrar, precisa, além de imobilizar completamente o veículo, ter certeza de que não irá causar nenhum acidente.

Ao analisar o caso, o desembargador observa que conclui-se, por meio do boletim de ocorrência e imagens de satélite, que a culpa pelo acidente realmente foi do condutor do Celta, que adentrou o cruzamento sem respeitar a sinalização de pare, escrita no chão. Além disso, ressalta que inexiste prova nos autos de que o motorista do Fiat Uno, segurado pela empresa, dirigia em velocidade superior à permitida no local.