Motorista indenizado por acúmulo de função, excesso de horas extras e curtos intervalos intrajornadas

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Um ex-motorista da Rápido Federal garantiu, na Justiça, o direito ao recebimento de indenização no valor de R$ 60 mil por acúmulo de função e excesso de horas extras trabalhadas sem os devidos pagamentos. Ele também provou serem curtos os intervalos intrajornadas. A decisão é da juíza substituta da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, Ludmilla Ludovico Evangelista da Rocha, e ainda é passível de recurso.

A defesa do motorista, feita pelo advogado Pedro Henrique Lopes da Silva, destacou a gravidade de se suprimir os direitos de um trabalhador. Além das irregularidades, a magistrada determinou que sobre os direitos reconhecidos sejam aplicados os reflexos devidos.

Não é a primeira vez que Pedro Lopes se depara com uma ação que aborda instabilidades na rotina de serviço e fere a dignidade humana dos trabalhadores. O advogado ressalta que situações envolvendo empresas de ônibus que suprimem direitos dos empregados são recorrentes porém pouco compartilhadas.

A situação dos funcionários de transporte vai ao encontro do novo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), World Employment and Social Outlook Trends 2023, lançado no início deste ano. De acordo com o documento, a atual desaceleração econômica mundial forçará cada vez mais trabalhadores a aceitar empregos precários, de baixa remuneração e sem proteção social, reforçando as desigualdades expostas pela pandemia. Segundo Pedro Lopes, essa precarização pode incluir, entre outras coisas, jornadas longas, remuneração indevida ou ausente, instabilidade e falta de proteção social e laboral.

O advogado alerta para a necessidade de os trabalhadores conhecerem a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e procurarem a justiça caso se sintam prejudicados. Pedro aconselha juntar os documentos comprobatórios como fotos e vídeos, além da prova

Processo 0010860-14.2022.5.18.0018