Motorista de transporte escolar é condenado por estuprar estudante

O motorista de uma van que levava um grupo de estudante para o Colégio Estadual Alfredo Nasser, em Avelinópolis, foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável. Segundo consta dos autos, ele teria coibido uma garota de 12 anos a manter relação sexual. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Leandro Crispim (foto).

O acusado negou o crime e, em primeiro grau, foi absolvido na comarca de Araçu. Contudo, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou recurso, que foi acatado pelo colegiado. O relator ponderou que existem provas sólidas e suficientes para confirmar, de maneira inequívoca, a materialidade e autoria do delito. “Nos crimes de cunho sexual, a palavra da vítima, mormente quando uniforme e corroborada pelos demais elementos probatórios, é imperiosa para elucidação dos fatos”.

Conforme relatório, a vítima apresentou a mesma versão dos fatos, na fase inquisitiva e em juízo, bem como as testemunhas – uma funcionária da escola e a prima da menina – que alegaram ter visto várias investidas do homem, como aproximação e elogios, em relação à garota. A coordenadora da unidade de ensino e a professora também sustentaram que a menina era bastante reservada e nunca foi vista com algum namorado. Além disso, o laudo de exame de corpo de delito atestou conjunção carnal antiga – a perícia foi feita cinco meses após a data em que a vítima informou ter ocorrido o estupro.

A menina relatou que, em meados de setembro de 2012, eles estavam na porta da escola, quando o motorista a chamou para ficarem em outro lugar. Ela alegou que não imaginou as reais intenções do homem: ele a levou para a casa dele, onde a orientou a tirar a roupa e obrigou a fazer sexo, a despeito da negativa da garota. A jovem tentou esconder o que tinha acontecido, mas, meses depois, acabou contando à mãe.

Para o desembargador, a conduta do motorista foi grave. “Entendo que o grau de reprovabilidade social da conduta é elevado. Isso porque, por ser motorista de transporte escolar, deveria zelar pela integralidade das crianças e adolescentes. Todavia, aproveitou-se dos sentimentos de segurança e proteção que passa aos menores, inerentes ao seu cargo, para convencer a vítima a ceder às suas lascívias”. (Apelação Criminal Nº 201390949222)