Motociclista que amputou perna por causa de acidente será indenizado em R$ 100 mil

O relator da matéria foi o desembargador Alan de Sena Conceição
O relator da matéria no TJGO foi o desembargador Alan de Sena Conceição

A HP Transportes Coletivos Ltda foi condenada a indenizar, por danos morais e estéticos arbitrados em R$ 100 mil, um motociclista que foi atingido por um dos ônibus da empresa e, em decorrência do acidente, teve de amputar parte da perna esquerda. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição que, também, impôs à empresa pagamento de pensão vitalícia à vítima.

“A lesão física sofrida pelo autor é de grande proporção, drástica, irreversível, e, indiscutivelmente, promove um impacto visual negativo na aparência física e limitações diversas para a sua vida em geral, especialmente considerando a sua idade – 32 anos, e as atividades pessoais e profissionais típicas dessa fase da vida”, destacou o magistrado.

Recurso

Em primeiro grau, a empresa havia sido condenada a indenizar a vítima em R$ 50 mil, por danos morais, e em R$ 10 mil por danos estéticos, além do pensionamento mensal. Ambas as partes recorreram: a HP Transportes para questionar a responsabilidade na colisão e presença de ponto cego no retrovisor e a vítima, a fim de majorar os valores e receber a pensão numa única parcela.

Ao analisar os relatos de testemunhas e laudo pericial a respeito do acidente, Sena Conceição ponderou que não mereceu respaldo a tese da empresa ré. Consta dos autos que o motociclista foi atingido na parte traseira pelo ônibus, durante uma curva à direita.

“Tenho que o motorista da empresa deixou de observar, previamente, se poderia executar a manobra de conversão sem perigo para os demais usuários em trânsito. A alegação de que a moto estaria em um ponto cego não exime da responsabilidade, pois deve posicionar corretamente os espelhos laterais do veículo, e cercar-se de maior cuidado por saber da possibilidade dessa deficiência de visão”, destacou o relator.

Para o magistrado, apenas parte da apelação do autor mereceu prosperar, em relação ao valor arbitrado ao dano estético, uma vez que se tratou de amputação de membro. Quanto ao pagamento da pensão em uma única parcela, no valor de 250 salários mínimos, apesar de ser prevista a possibilidade em lei, o autor do voto optou pela forma fracionada, com intuito de garantir a sobrevivência e recompensar o autor pelo prejuízo decorrente da perda de capacidade laboral. “Essa cautela também é justificada pelo receio de que essa verba possa ser utilizada de forma precipitada ou ineficiente, impossibilitando rendimentos futuros ao autor e promovendo o risco de comprometimento da sua própria subsistência”. Fonte: TJGO

Processo 201393482520