Motel pagará multa por permitir entrada e estadia de adolescente de 16 anos no local

O Delirius Motel, em de Iporá, no interior de Goiás, terá de pagar multa no valor equivalente a dez salários mínimos por permitir a entrada e a estadia de uma adolescente de 16 anos no local. Além disso, o estabelecimento terá de permanecer fechado por cinco dias, conforme decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Zacarias Neves Coelho, que reformou parcialmente a sentença do juízo da comarca de Iporá.

Em primeiro grau, o motel havia sido condenado a pagar multa de 25 salários mínimos e ao fechamento por dez dias. Porém, o estabelecimento entrou com recurso sob a alegação de que não é possível pedir a identificação dos frequentadores, devido ao risco de violação a preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa. Afirma ainda, que para evitar o cometimento de infração administrativa, afixou na portaria placa advertindo sobre a proibição da hospedagem de criança e/ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis.

Apesar de tomar essas precauções, o estabelecimento ressalta que, muitas vezes, os menores entram em motéis escondidos no interior de automóveis, acompanhados de pessoas maiores de 18 anos, o que dificulta a fiscalização.
Ao analisar o recurso, o desembargador  informou que as provas apresentadas foram suficientes para confirmar a ocorrência da irregularidade administrativa descrita. Além disso, a defesa apresentada pelo Delirius Motel, de que não pode exigir a identificação dos frequentadores na entrada do estabelecimento e que fixou avisos alertando sobre a proibição legal da entrada de menores, não exime a sua responsabilidade.

“De qualquer forma, como bem descrito na representação, a conduta antijurídica imputada ao representado, quer de forma intencional, quer por pura omissão, facilitou a permanência da adolescente em suas dependências”, afirmou o desembargador.

Entretanto, ressalvou que o montante de 25 salários mínimos é excessivo, reduzindo o valor da multa para o equivalente a dez salários mínimos. Da mesma forma, observou que o fechamento do local por dez dias poderia comprometer as atividades da empresa, reduzindo a penalidade para cinco dias. (Com informações do TJGO)