O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a condenação de um ginecologista pela prática do crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal após o julgamento de recursos interpostos pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e pela defesa.
Além de confirmar a sentença condenatória, o colegiado determinou a coleta do material genético do réu para inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, em cumprimento ao artigo 9º-A da Lei de Execução Penal, e ordenou a comunicação da condenação aos Conselhos Regionais de Medicina nos quais o profissional possui registro. O recurso defensivo, que alegava inocência do médico, foi integralmente rejeitado.
Objeto dos recursos
A apelação foi apresentada pelo promotor de Justiça José Soares Júnior, que buscava o reconhecimento do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, do Código Penal), tese que não foi acolhida pelo relator, juiz de segundo grau Rogério Carvalho Pinheiro. O magistrado votou pela manutenção da condenação por violação sexual mediante fraude, entendendo que os fatos se amoldam especificamente ao tipo penal do artigo 215 do Código Penal.
Ainda assim, o relator acolheu parcialmente o pleito ministerial para assegurar a coleta de DNA e a comunicação da condenação aos órgãos de fiscalização profissional.
Fatos apurados
De acordo com a denúncia oferecida à época pelo promotor de Justiça Asdear Salinas Macias, os fatos ocorreram na Clínica Oásis, em Planaltina de Goiás, entre agosto e outubro de 2018. A vítima, de 22 anos, relatou que, durante sua primeira consulta ginecológica, o profissional realizou exame de mama e, em seguida, praticou procedimentos invasivos sob o pretexto de retirar um corrimento vaginal.
Em nova consulta, segundo os autos, o réu teria repetido a conduta, simulando movimentos sexuais e acariciando as nádegas da paciente. A jovem, que inicialmente não compreendeu o caráter ilícito da situação, comunicou o ocorrido à mãe e, orientada, formalizou a denúncia.
Sentença de primeiro grau
Na fase inicial do processo, o réu foi condenado a 2 anos de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 5 mil a título de prestação pecuniária.
Fundamentos do acórdão
Ao manter a condenação, o relator do caso no TJGO ressaltou que os elementos probatórios demonstram a prática de atos libidinosos obtidos mediante engano, circunstância que caracteriza a violação sexual mediante fraude, nos termos do artigo 215 do Código Penal.
O magistrado também reforçou que a medida de coleta de material genético e a comunicação aos Conselhos de Medicina atendem às determinações legais e contribuem para o adequado controle profissional e execução penal.































