Médica do Programa Mais Médicos poderá utilizar bonificação de 10% de nota em provas de residência

Wanessa Rodrigues

A Justiça reconheceu o direito de uma médica que atua no Programa Mais Médicos de utilizar bonificação de 10% da nota em todas as etapas dos processos seletivos de residência médica do ano de 2022. A inclusão de seu nome na lista de beneficiados havia sido negada sob o fundamento de que a bonificação é apenas para participantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB).

Contudo, ao conceder liminar, em mandado de segurança, o Juiz Federal Substituto Matheus Lolli Pazeto, da 4ª Vara Federal de Criciúma (SC), esclareceu que há relação de identidade entre os dois programas. E que a Lei nº 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, prevê, no parágrafo 2º do artigo 22, a bonificação adicional de 10% nas provas de residência médica para participantes.

O magistrado determinou o prazo de cinco dias para a inclusão do nome da médica na lista de profissionais aptos a receber a bonificação. A decisão deverá ser cumprida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) e Comissão Nacional de Residência Médica (CRNM), ambas vinculadas ao Ministério da Saúde (MS).

Pedido

Ao ingressar com o pedido, o advogado goiano Hyago Alves Viana, do escritório Hyago Viana Advocacia, que a médica em questão atua desde 2017 no meio do Programa Mais. Contudo, ao ingressar em processo seletivo de residência médica para obter outra especialização, teve o pedido de bonificação negado. A negativa teve como fundamento a Resolução CRNM 2/2015, com redação dada pela resolução CRNM 35/2018, que prevê a bonificação adicional apenas para participantes do PROVAB.

Contudo, o advogado observou que a bonificação é válida para os participantes de ambos os programas públicos, que possuem o mesmo objetivo, inclusive observa que o PROVAB foi incorporado ao Mais Médicos. Além disso, salientou que o direito é garantido pela Lei nº 12.871/2013. E que que a negativa fere o princípio da isonomia entre os participantes

A autoridade impetrada apresentou informações no processo, sustentando, em resumo, que apenas os participantes do PROVAB têm direito à bonificação de 10%. Isso porque precede a criação do Programa Mais Médicos, tendo alcance, ações e objetivos diversos

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a referida resolução do CRNM extrapola o texto da Lei federal que criou o benefício e não previu limitação ou exclusão da utilização do bônus. Além disso, que os dois programas têm relação de identidade e o mesmo objetivo. Qual seja, a valorização dos profissionais médicos que se dedicam ao exercício profissional em municípios situados em áreas remotas e de difícil acesso deste país, beneficiando a população mais vulnerável, em fortalecimento à atenção básica em saúde.