Médica do Programa Mais Médicos consegue na Justiça liminar para suspender pagamento do Fies

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Wanessa Rodrigues

Uma médica que faz parte do Programa Mais Médicos, do governo federal, conseguiu na Justiça a suspensão da cobrança das parcelas de amortização do saldo devedor do contrato do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Isso diante do fato dela atuar em região definida como prioritária pelo Ministério da Saúde (MS).

A determinação é do juiz federal Jorge Alberto A. de Araújo, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Imperatriz (MA). O magistrado concedeu liminar, em mandado de segurança, para a suspensão enquanto a médica atuar em área prioritária.

Advogado goiano Hyago Alves Viana, do escritório Hyago Viana Advocacia, explicou no pedido que a médica utilizou o FIES para concluir o curso de Medicina e que, atualmente, está lotada na Estratégia Saúde da Família em Amarante do Maranhão (MA). O referido município integra a lista de cidades carentes de profissionais médicos, definidas pelo MS.

Assim, ela preenche os requisitos para a suspensão do pagamento das mensalidades de amortização do FIES, bem para o abatimento mensal de 1% do saldo devedor, conforme a  Lei 12.202/2010, que alterou a Lei 10.260/2001 (lei do Fies), e a Portaria Conjunta 03/2013 do MS.

Porém, em razão de erro nos sistemas governamentais, decorrente de falta de integração entre as bases de dados do FIES e do Banco do Brasil, não conseguiu enviar o pedido. Pontua que, no último mês de agosto, enviou o requerimento por e-mail, porém sem resposta até o momento.

Ao analisar o pedido, o juiz federal ressaltou que as falhas decorrentes do mal funcionamento dos sistemas informatizados das impetradas não podem prejudicar a médica, que em nada concorreu para o problema. “Assim, mostra-se ilegal obstaculizar a suspensão da cobrança das mensalidades do financiamento quando satisfeitos os requisitos pela impetrante, consistindo nisso a probabilidade do direito”, disse.

O magistrado observou, ainda, que perigo de dano é evidenciado pelo fato de que as cobranças são realizadas mensalmente mediante desconto na conta corrente da médica. Assim, a demora no deslinde da lide ensejará prejuízos à ela, que inclusive poderá ter seu nome negativado junto a cadastros restritivos de crédito em razão de eventual inadimplemento por insuficiência de saldo.

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