Médica que atua em área definida como prioritária pelo Ministério da Saúde consegue liminar para suspender pagamento do Fies

Wanessa Rodrigues

Uma médica que atua em região definida como prioritária pelo Ministério da Saúde (MS) conseguiu na Justiça liminar para suspender o pagamento de parcelas de amortização do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). A medida foi concedida pela juíza Federal Substituta Fernanda Bohn, da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR).

O advogado Hyago Alves Viana, de Brasília (DF), explicou que, na prática, a decisão suspende as cobranças mensais de cerca de R$ 3 mil. Além disso, reconhece o direito a um abatimento imediato do saldo devedor da médica, que corresponde a mais de R$ 80 mil. O mandado de segurança foi proposto contra ato do presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do presidente do Banco do Brasil.

Segundo o advogado relatou no pedido, a médica utilizou o Fies para viabilizar a conclusão do seu curso de graduação em Medicina. Atualmente, ela atua como médica em unidade de saúde vinculada ao programa Estratégia Saúde da Família (ESF), no município de Turvo (PR). A cidade que está inserida na Portaria Conjunta nº 3/2013 do MS como área e região prioritária, com carência e dificuldade de retenção de profissional médico.

A atuação da médica nesse local, conforme explicou o advogado, possibilita a suspensão do pagamento das mensalidades de amortização do Fies e o abatimento mensal de 1% do saldo devedor. O benefício consta na Lei 12.202/2010, que alterou a Lei 10.260/2001 (lei do Fies) para médico que preenchem os requisitos.

O advogado relatou que a médica cumpre os requisitos previstos na Portaria Normativa nº 7/2013. Ou seja, atua em área definida como prioritária e cumpre jornada de trabalho de 40 horas semanais. Diante disso, ela solicitou o abatimento por meio de site específico, conforme determina referida portaria.

Contudo, conforme o advogado, por erro de sistema, tem sido inviabilizado a solicitação, pois seu CPF não é encontrado na base de dados do Fies. Ela ainda tentou contatou por e-mail, mas não obteve resposta.

Ao analisar o pedido, a magistrada disse que a médica cumpre os requisitos necessários para obter o abatimento do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil. Ela comprovou que atua, desde 2020, em município definido como prioritário. Além disso, demostrou que seu CPF não foi encontrado na base dos contratos de financiamento. Situação que impossibilitou o pedido de abatimento na via administrativa.

“Diante disso, entendo presente o fundamento relevante. O perigo da demora também restou evidenciado, pois estão sendo cobradas parcelas do Fies de juros e amortização”, completou a magistrada.

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