Wanessa Rodrigues
Uma médica formada pela Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) conseguiu na Justiça liminar prorrogar a carência do financiamento estudantil (FIES) enquanto faz residência em Cirurgia Básica, em São Paulo. A medida foi concedida pelo desembargador federal Luiz Paulo Cotrim Guimaraes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Incialmente, conforme relata o advogado Hyago Alves Viana, o pedido de prorrogação da carência foi negado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Banco do Brasil. O fundamento foi o de que a especialidade de Cirurgia Básica está elencada no rol taxativo da Portaria Nº 7/2013, do Ministério da Saúde, que elenca as especialidades médicas prioritárias.
Diante da negativa, a médica ingressou com pedido de tutela de urgência na Justiça, sob o fundamento de que possui o direito à carência estendida, conforme prevê a Lei 10.260/2001, com alterações da Lei 12.202/2010.
Contudo, o pedido foi indeferido pelo juízo da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo. O argumento foi o de que o programa de Cirurgia Básica não pode ser considerada nem como especialidade médica e nem como residência médica para todos os efeitos legais.
Carência de financiamento estudantil
Ao ingressar com o recurso, o advogado explicou há na descrição das especialidades médicas prioritárias (Portaria Nº 7/2013) a especialidade Cirurgia Geral. Salientou que a cirúrgica básica também é entendida como cirurgia, nos termos da legislação. Inclusive é pré-requisito para cursar determinadas áreas da residência dessa natureza. Portanto, suscetível à prorrogação do prazo de carência para pagamento do financiamento,
O desembargador salientou que, em análise no site do Ministério da Educação (MEC), não ter verificado diferença substancial entre os referidos cursos que justifique a negativa do benefício de extensão de carência, sob pena de violação do princípio da isonomia.
Salientou que, segundo as informações do Portal do MEC, até o final do segundo ano da Residência em Cirurgia Geral, os currículos são idênticos. Não bastasse, disse o desembargador, verifica-se que o programa de Cirurgia Básica é, hoje, pré-requisito indispensável para o ingresso em outras especialidades cirúrgicas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018100-58.2021.4.03.0000
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