Mediante depósito de caução, dona de imóvel consegue liminar para despejo de locatária

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Wanessa Rodrigues

A proprietária de um imóvel em Goiânia conseguiu na Justiça liminar de despejo para que a locatária, que está com sete aluguéis em atraso, deixe o local. A locadora ingressou com a ação e ofereceu os aluguéis em atraso como caução. A decisão foi dada pelo juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, que determinou como caução o depósito no valor de três aluguéis em atraso (R$ 1,2 mil).

Advogadas Samarah e Leidivania

Conforme a locadora explica na ação, em novembro de 2015 as partes firmaram contrato de locação verbal, no qual restou estipulado que a Locatária passaria com o pagamento de aluguel no valor de R$ 200 e, após atualização, de R$ 400. Ressalta que, desde 2016, tenta reaver o imóvel, sem sucesso. Diz que a locatária recusa-se a desocupar o local e, ainda, permanece deixando de pagar vários meses de aluguel – não é pago desde novembro de 2018, totalizando R$ 2.987,96, acrescidos de juros e multa.

Representantes da locadora na ação, as advogadas Samarah Gonçalves e Leidivania Bessa, do escritório WBO Advocacia, ressaltam que, uma vez demonstrado o inadimplemento da obrigação contratual inerente à locadora, qual seja, o pagamento de aluguel, resta evidente o direito de desfazer o contrato de locação.

“Não restam dúvidas de que a falta do apagamento do aluguel é motivo hábil a determinar a desocupação do imóvel. da simples análise das provas carreadas aos autos, vislumbra-se que a requerida, realmente incorre em mora, na medida em que deixou de honrar os aluguéis contratados como deveria e, mesmo assim, continua a usufruir do imóvel”, observa as advogadas na inicial da ação.

Ao analisar o pedido, o magistrado lembrou que a caução equivalente a três meses de aluguel é condição legal para concessão de liminar em ação de despejo (art. 59, parágrafo 1º, da Lei 8.245/91). O juiz determinou a expedição de mandado de citação e intimação para a locatária purgar a mora em 15 dias, sob pena de despejo forçado, desde já autorizado.

O juiz ressalta que o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial. O que inclui os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; juros de mora; além de custas e os honorários do advogado do locador.