Mantido júri popular que condenou pai e filho por tentativa de homicídio

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve condenação de pai e filho por tentativa de homicídio qualificado, com recurso que impossibilitou defesa da vítima. O relator do voto, – acatado à unanimidade – desembargador Itaney Francisco Campos, considerou que há provas suficientes que indicam o intuito de matar dos réus e a autoria do crime, o que impossibilita reforma do veredicto do júri popular.

Thiago Ferreira, que atirou contra a vítima duas vezes, foi condenado a quatro anos de prisão, enquanto seu pai, Francisco Rodrigues, a três anos, por participar do crime e tentar efetivar o homicídio por esganadura. Eles deverão, ainda, pagar indenização de R$ 1 mil ao ofendido, conforme veredicto mantido proferido na comarca de Luziânia.

Consta dos autos que os dois acusados tinham um desentendimento com Márcio Pereira. No dia 26 de agosto de 2007, pai e filho foram a casa dele para um acerto de contas e, ao arrombar a porta da sala, o encontraram deitado no sofá. Thiago teria puxado o gatilho, mas a arma não disparou.

Segundo uma testemunha ocular e depoimento da própria vítima, Francisco teria ordenado ao filho para concluir o assassinato, mas, diante da falha mecânica do revólver, os três entraram em luta corporal. Márcio conseguiu levantar e foi atingido por dois tiros nas costas. Quando Thiago ia dar o tiro final, a arma, novamente, falhou.

Para o magistrado relator, as versões sustentadas pelos réus, de que teriam agido em legítima defesa, são frágeis e não merecem acolhimento. Além disso, Francisco teria pedido anulação do júri popular, alegando que não participou das tentativas contra a vida de Márcio. Contudo, vítima e testemunha alegaram que ele, assim como o filho, empunhou a arma várias vezes, apesar de não atirar. “O relato se mostra inverossímil ante o material probatório já apontado, particularmente porque há testemunho de que ele estava presente em todo o desenvolvimento da ação criminosa, de que portou arma e agrediu a vítima”.

O desembargador frisou que “os jurados não agiram com arbitrariedade ao decidirem pela condenação dos apelantes, logo, não se pode invalidar a opção do júri popular, porque ofenderia a soberania de seu veredicto, assegurada na Constituição da República”. Fonte: TJGO

Processo 201590651650