Mantido afastamento de prefeita e vereador de São Domingos por mais 90 dias

Acolhendo pedido feito pelo promotor de Justiça Douglas Chegury e Paulo Brondi, o juiz Fernando Oliveira Samuel determinou ontem (21) a prorrogação do afastamento da prefeita de São Domingos, Jovita Ribeiro da Silva, e do vereador João da Lú por mais 90 dias. O magistrado observou na decisão que “quem parece ser capaz de chegar a atear fogo em cheques emitidos por um ente público, como narrado na inicial, não deve conhecer limites de fazer impor os interesses pessoais em manifesto e completo desrespeito ao interesse público”.

Para o MP, como o prazo de afastamento encontra-se próximo de expirar e os réus têm colocado obstáculos ao trâmite regular do processo, fez-se necessária a prorrogação do afastamento, para que a instrução processual seja concluída.

Na ação cautelar de afastamento, os promotores sustentaram que, quando Jovita Ribeiro era presidente da Câmara de Vereadores, emitiu 10 cheques pós-datados em favor do vereador João de Lú, a título de antecipação de subsídio. Após a situação ser conhecida pelos demais vereadores, Jovita, já ocupando o cargo de prefeita, ofereceu dinheiro e outros benefícios para que não fosse delatada pelos parlamentares. Ao negarem o suborno, ela os ameaçou dizendo que, se fosse cassada, daria um jeito de cassar todo mundo. Além disso, logo que soube do início das investigações, Jovita e João de Lú procuraram o portador dos cheques e destruíram os documentos, queimando-os.

Em razão da tentativa de suborno, da ameaça a testemunhas e da destruição de provas, o juiz afastou ambos de seus cargos por 90 dias, conforme previsto no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Após concluído o inquérito civil que apurou as ilegalidades, o Ministério Público propôs ação civil pública de improbidade administrativa contra Jovita e o vereador João de Lú. Na ação foi pedida a condenação de ambos à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa civil, além do pagamento de R$ 50 mil em danos morais coletivos. Fonte: MP-GO