Mantida condenação de motorista por embriaguez e porte ilegal de arma

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, manteve sentença que converteu a prisão de Paulo Roberto da Silva por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cesta básica no valor de um salário mínimo.  Ele foi condenado por embriaguez no volante e porte ilegal de arma de fogo. A relatoria é do desembargador Itaney Francisco Campos (foto).

No dia 10 de janeiro de 2011, por volta de 1 hora da manhã, Paulo estava dirigindo um veículo com concentração superior a 0,3 miligramas por litro de ar expelido, na cidade de Anapólis. Além disso, portava em seu automóvel, sem autorização e  de forma ilegal,  uma pistola, com numeração adulterada, contendo 9 cartuchos intactos na munição.

Paulo recorreu da condenação e pediu para ser absolvido sob alegação de que não há provas suficientes contra ele, pois a arma encontrada no interior do veículo era de outra pessoa.  No entanto, para o relator, a materialidade do crime é inquestionável, pelas provas do processo. Ainda segundo seu entendimento, o regime de cumprimento de pena é o adequado e proporcional.

Para o desembargador, o Auto de Exibição e Apreensão, o resultado do Teste do Bafômetro e o Laudo de Exame Pericial de Natureza e Funcionamento de Arma de Fogo comprovam que Paulo quem dirigia o veículo embrigado. “Diante de tais evidências probatórias, a negativa de autoria não passa de uma tentativa do apelante de se desvencilhar da responsabilidade pela prática daqueles crimes, razão porque deve ser confirmada sua condenação”, conclui Itaney.