Mantida condenação de homem que matou amigo por ciúmes da mulher

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a condenação de José Cícero Silva Gomes a 12 anos e três meses de reclusão por homicídio qualificado. O réu havia recorrido do veredicto imposto por um júri popular, realizado em Cachoeira Dourada, pela morte de Francisvaldo Ferreira Diniz, que teria se insinuado sexualmente para sua mulher.

Segundo a relatora do voto – acatado à unanimidade –, desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira (foto à direita) , a vontade dos jurados é soberana e prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso 38. “A cassação proferida pelo Conselho de Sentença só será permitida quando afigurar-se manifestamente contrária à prova dos autos e não apenas quando os jurados optarem por uma dentre as várias correntes de interpretações de provas possíveis”.

Consta dos autos que, no dia do crime, Francisvaldo visitou José Cícero em casa e lhe pediu uma cerveja. Quando o acusado se dirigiu à cozinha para pegar a bebida, ouviu o amigo oferecer dinheiro para sua mulher, a fim de que tivessem relações sexuais. Furioso, o acusado pegou uma faca e golpeou a vítima, que conforme acusação, não teve chance de se defender.

Na defesa, José Cícero confessou a autoria do assassinato, mas alegou que não tinha intenção de matar o amigo e pediu a desclassificação de homicídio para lesão corporal seguida de morte. Contudo, a desembargadora considerou que o posicionamento do júri é coerente com as provas. “A opção de condenar o réu reflete a íntima convicção dos integrantes do Conselho de Sentença, lastreada em versão verossímil com o arcabouço de provas periciais e testemunhais apresentadas em plenário, situação que enseja a improcedência da alegação de que a decisão é contrária à prova dos autos”. Fonte: TJGO

Processo 201591467071