Ronaldo da Silva Rosário foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente aberto pelo crime de furto qualificado pela prática de abuso de confiança contra idosos. Sua pena foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo da execução penal. Ele ainda terá de restituir às vítimas o valor de, aproximadamente, R$ 26 mil. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Nicomedes Borges.
Os golpes de Ronaldo eram aplicados em agências bancárias, onde ele oferecia ajuda aos idosos que estavam utilizando o caixa eletrônico. Em primeiro grau, ele foi condenado a cumprir pena de 20 anos de reclusão em regime inicial fechado, pois o juízo não havia reconhecido a continuidade delitiva. O desembargador, no entanto, decidiu reconhecê-la, ao entender que “num intervalo mínimo de tempo, mas com as mesmas condições de lugar, e maneira de execução, reiterando na prática de crimes da mesma espécie, caracterizada está a continuidade delitiva”.
O magistrado reconheceu a autoria e materialidade dos delitos pelos laudos apresentados, além da confissão de Ronaldo que, segundo o desembargador, “sequer foram objeto de insurgência recursal pelas partes”.
Os golpes
Consta dos autos que Ronaldo aplicou o golpe em oito idosos, em Goiânia, nos dias 17, 24 e 27 de março e 11 de abril de 2014. Sob o falso pretexto de ajudar as vítimas que estivessem utilizando o caixa eletrônico, ele obtinha a senha delas e trocava o cartão bancário por outro, sem que elas percebessem.
Após serem informados – pelo setor de segurança de um banco de São Paulo – que Ronaldo estaria em Goiânia praticando os furtos, policiais civis passaram a efetuar diligências à sua procura e o encontraram em uma agência bancária e efetuaram sua prisão em flagrante. Em seu poder, foram encontrados R$ 2.950,00, além de 14 cartões de correntistas, todos vítimas de furto mediante fraude ocorridos em Goiânia e Curitiba. Dos oito furtos praticados em Goiânia, Ronaldo havia subtraído o valor de R$ 25.995,17.