O juiz Raul Fernando de Oliveira Rodrigues, da Vara Única da Comarca de Guarani, em Minas Gerais, citou um trecho do livro Curso de Processo Penal, do doutrinador goiano Danilo Marques Borges, em uma decisão judicial na qual absolveu um acusado de tráfico de drogas, por falta de provas suficientes. A obra, lançada em janeiro deste ano pela Editora Dialética, aborda aspectos fundamentais do processo penal, incluindo o princípio da presunção de inocência.
No trecho citado, o criminalista Danilo Borges enfatiza que o princípio da presunção de inocência permeia todas as fases do processo penal, estabelecendo uma presunção legal de não culpabilidade. O goiano destaca que o ônus da prova recai sobre a acusação e que eventuais dúvidas na análise das provas devem ser interpretadas em favor do réu (in dubio pro reo).
O autor, que recentemente lançou a obra pela Dialética Editora, celebrou o reconhecimento de seu trabalho no meio jurídico. “É uma honra ver o Curso de Processo Penal sendo citado em uma sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O reconhecimento da obra no âmbito jurisdicional reforça meu compromisso com a pesquisa e a construção de um direito penal e processual penal técnico e fundamentado”, afirmou Danilo Marques Borges, que é sócio da banca que leva seu nome, com sede em Rio Verde, no sudeste de Goiás.
Para ele, o uso de doutrinas jurídicas em decisões judiciais demonstra a relevância da produção acadêmica para a interpretação e aplicação do direito, consolidando o papel dos estudiosos na construção do ordenamento jurídico brasileiro.