TRF1 aplica aposentadoria compulsória a juiz federal goiano Alderico Rocha Santos

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A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por maioria, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao juiz federal Alderico Rocha Santos, que atuava na Justiça Federal em Goiás. A decisão foi tomada por 14 votos do colegiado, que acompanhou o entendimento da relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso. O magistrado terá direito ao recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição.

O pedido de aposentadoria compulsória foi formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio de uma reclamação disciplinar, após investigação sobre possível aquisição de bens incompatíveis com a renda do juiz federal. Segundo o MPF, ele não teria conseguido comprovar a origem dos recursos utilizados para a compra de duas fazendas no Tocantins, adquiridas em 2022 por R$ 33,5 milhões.

Na denúncia, o MPF argumentou que o patrimônio do magistrado cresceu mais de dez vezes, de forma incompatível com sua remuneração, além de indicar que ele teria cometido “atos proibidos para juízes, como gerenciar empresas, além de adotar comportamentos que desrespeitam a dignidade do cargo e utilizar sua posição para benefício pessoal”.

Juiz alega rendimentos anteriores à magistratura

Em entrevista ao Rota Jurídica, o juiz Alderico Rocha Santos, que era titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), afirmou que já possuía patrimônio significativo antes de ingressar na magistratura, em 1997. E que sua evolução financeira ao longo dos anos decorreu de herança, investimentos e atividades empresariais exercidas antes do cargo público.

Segundo ele, sua trajetória profissional teve início em 1987 como bancário. Posteriormente, atuou como advogado da Caixa Econômica Federal, juiz estadual e procurador da República. Além disso, em 1991, herdou de sua mãe uma fazenda no Maranhão. Ele destaca que, ao ingressar na Justiça Federal em 1997, já possuía um patrimônio expressivo, conforme declarou no Imposto de Renda de 1998.

O magistrado também mencionou que, a partir de 1998, fundou a empresa Axioma Jurídico, que chegou a atender 2.400 alunos por ano e permaneceu em atividade até 2010. Durante esse período, adquiriu diversos imóveis. Em 2022, decidiu vender propriedades menores para adquirir uma área maior em Itacaiú (GO), sendo que uma dessas vendas foi realizada para um jogador de futebol.

No entanto, segundo sua versão, a negociação do novo imóvel gerou uma disputa com a vendedora, que se recusou a transferir a propriedade sob a alegação de que parte do pagamento não havia sido feita com recursos próprios do juiz, mas sim com valores recebidos dos compradores de seus imóveis menores. O impasse resultou em acusações de estelionato e em conflitos relacionados ao direito de vizinhança, culminando em uma representação contra ele no TRF1.

Atividade empresarial

O magistrado sustenta ainda que perícia realizada pelo MPF não encontrou irregularidades em seu patrimônio, apenas indicou a incompatibilidade entre sua evolução patrimonial e os rendimentos do cargo público. O TRF, por sua vez, entendeu que a compra e venda de diversas propriedades em curto período poderia caracterizar atividade empresarial, algo vedado a magistrados.

Além disso, o tribunal considerou que o fato de a fazenda adquirida ter sido alugada demonstrava a gestão de atividade econômica, configurando administração de empresa, cujo quadro societário inclui a esposa do juiz.

Não vai recorrer

O juiz Alderico Rocha Santos afirmou que, por já estar prestes a se aposentar e atender aos requisitos necessários, optou por não acompanhar o andamento do processo disciplinar no TRF1. Ele também declarou que não pretende recorrer da decisão, pois já havia planejado se aposentar até o final do ano.

Ao justificar sua postura, ele afirmou que a rotina na Justiça Federal lhe causava tédio, pois realizava suas atividades rapidamente e passava o restante do tempo ocioso.

“Sou uma pessoa extremamente proativa e dinâmica. Durante minha atuação na Justiça Federal, conseguia realizar minhas atribuições em apenas 30 minutos. No entanto, isso resultava em um longo período de ociosidade, uma vez que, estando vinculado ao cargo, não podia me dedicar a outras atividades. Essa situação gerava um grande sentimento de monotonia e tédio, tornando o ambiente de trabalho pouco estimulante para mim”, declarou.