Limiro escreve sobre os efeitos da aprovação do Plano de Recuperação Judicial

Marília Costa e Silva

Jurista Renaldo Limiro

Na Coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (4), o jurista Renaldo Limiro escreve sobre os efeitos da homologação do Plano de Recuperação Judicial. Para exemplificar, ele cita acórdão da desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás Amélia Martins de Araújo, que deixa claro que a concessão/deferimento da recuperação judicial ou a homologação do Plano de Recuperação Judicial provoca a ocorrência do instituto da novação a todos os créditos anteriores ao pedido, cujas execuções, necessariamente, serão suspensas, assim como também os protestos existentes.

“Ainda, caso o recuperando tenha a sua falência decretada, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial”, explica Limiro. Leia a íntegra do texto aqui

Limiro é sócio fundador da banca Renaldo Limiro Sociedade de Advogados, que agora está atendendo na  Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 2929, Edifício Brookfield Towers, Bloco “A”, salas 806, 807, no Jardim Goiás, CEP 74810-100, telefone (62) 3434-9614.