Limiro escreve sobre as alterações previstas na Lei de Recuperação de Empresas

A Lei de Falências e Recuperação de Empresas nº 11.101/05 já está em vigor há 14 anos. No texto desta segunda-feira (01), o jurista Renaldo Limiro mais uma vez fala sobre a legislação mas, desta vez, pegando carona no excelente evento promovido na última sexta feira (28), em Goiânia, promovido pela Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) em parceria com a Escola Superior da Advocacia de Goiás (ESA-GO), na Escola Superior da Magistratura de Goiás (Esmeg).

Do evento, do qual ele participou, “abeberemos os conhecimentos ali expostos”. Nele, o juiz paulista Daniel Carnio, instituidor do que se denomina Perícia Prévia, discorreu sobre este tema e outros que o Conselho Nacional de Justiça, para tais fins, criou um grupo de estudos liderado pelo eminente Ministro do STJ, Luis Felipe Salomão.

Conforme apontado por Limiro, Carnio falou sobre os três principais entraves que ele vê na aplicação da Lei 11.101/05, os quais são objetos deste artigo: a Perícia Prévia, a criação de Varas Especializadas e a instituição da Mediação na lei de regência. Leia a íntegra do texto aqui