Limiro escreve hoje sobre a soberania da Assembleia Geral de Credores na recuperação judicial

Durante um período considerável discutiu-se muito na doutrina e na jurisprudência sobre a denominada soberania da assembleia geral de credores na recuperação judicial. Para alguns, tal soberania é ilimitada; para outros, a sua soberania tem por limites exclusivamente a aprovação do plano de recuperação judicial; e, para outras ainda, tal soberania tem limites, especialmente se na aprovação do plano de recuperação judicial a assembleia geral de credores infringir qualquer dispositivo legal.

Na coluna Ponto de Vista, o jurista Renaldo Limiro aborda o tema, citando o que ele considera um excelente julgado da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, tendo como relator o desembargador Amaral Wilson de Oliveira. O magistrado, segundo Limiro, demonstra que a soberania da assembleia geral de credores é plena na recuperação judicial, desde que não infrinja qualquer dispositivo legal, pois, só nesta hipótese, é que poderia haver a intervenção do Poder Judiciário. Leia a íntegra do texto aqui