Liminares determinam regularização de áreas de proteção ambiental em propriedades rurais de Rio Verde

A recomposição de áreas de preservação permanente e de reserva legal, bem como a averbação da reserva legal em quatro propriedades rurais foram determinadas liminarmente em ações propostas pelo promotor de Justiça Lúcio Cândido de Oliveira Júnior, em Rio Verde.

Respondem às ações Eurípedes Felizardo Nunes, dono da fazenda Cambaúbas; Alberto Isaac Horbilon e Elaine Ferreira de Castro Horbilon, da fazenda Cabeleira Invernada; Sebastião Oliveira Ataíde da fazenda São Tomás e Osvino Seifert, proprietário de glebas no imóvel rural sob as matrículas R40/M. 1174, R23/R26/M. 5811 e R01/M. 32159.

As decisões
No caso das fazendas Cambaúbas, Cabeleira Invernada e São Tomás foi determinado aos proprietários a apresentação do requerimento de instituição de reserva legal dos imóveis ao órgão ambiental competente, no prazo de 30 dias. Feito isso, deverão averbar a reserva legal, em 30 dias. Pela liminar, os fazendeiros também ficam proibidos de desmatar ou fazer alterações nas vegetações nativas sem autorização prévia da autoridade competente e de usar a área de reserva legal para plantio de espécies exóticas. Fixou-se multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Em relação à propriedade de Osvino Seifert, a liminar determina a medição, demarcação e, se for o caso, a recuperação, da área de reserva legal, após aprovação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. A área, com no mínimo 20% da propriedade rural, deve ser cercada, no prazo de 180 dias. Por fim, fica proibido de realizar plantios, desmates, colocação de animais ou demais intervenções na área de reserva demarcada, sob pena de multa diária de R$ 500,00. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)