Liminar suspende teste físico de gestante em concurso público

A vendedora Miriam da Silva Leal Martins inscreveu-se no Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia para o cargo de Agente de Apoio Educacional. A seleção foi dividida em duas etapas: prova objetiva e prova de capacidade física. Miriam da Silva foi aprovada na primeira fase, contudo, encontra-se impossibilitada de realizar o teste de aptidão física, uma vez que está grávida de seis meses, situação ainda agravada em razão de a sua gravidez ser de alto risco.

Diante desse fato, a vendedora dirigiu-se à Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), no Núcleo de Atendimento Inicial da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, onde foi atendida pela assessora jurídica Aryanna Simão Levergger, sob a supervisão da Defensora Pública Izabela Novaes Saraiva.

Na declaração feita à Defensoria Pública, Miriam da Silva detalhou os problemas de saúde que teve com a gravidez. “Eu fui acometida da chamada placenta prévia marginal, complicação uterina que pode levar ao abortamento, caso eu pratique atividades físicas e não obedeça às recomendações médicas de repouso absoluto, como indica o relatório médico”, frisou.

Para a Defensora Pública Izabela Saraiva, “obrigar a candidata grávida de seis meses a se submeter ao exaustivo teste de aptidão física, que envolve flexão de braço, abdominal e corrida, ofende sobremaneira o princípio da isonomia, uma vez que ela, evidentemente, não se encontra em igualdade de condições com os demais candidatos. Inclusive, o próprio edital do concurso público oferece tratamento privilegiado à candidata lactante, ou seja, àquela que já deu à luz e está em fase de amamentação, devendo, ao nosso entender, fazer o mesmo em relação à candidata grávida, uma vez que o ordenamento jurídico pátrio protege tanto a vida intrauterina quanto a vida do bebê que já veio ao mundo. Há decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que corroboram a pretensão, no sentido de garantir à candidata grávida o direito de fazer a prova de teste físico após a gravidez e mediante autorização médica”, ponderou.

Edital do concurso
O edital do concurso diz que “não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora da data, do horário ou dos locais predeterminados pelo Centro de Seleção da UFG” (Cláusula 8.1.2.4.1), especificando, ainda, que mesmo os casos de gravidez “não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia” (Cláusula 8.1.2.4.2). Diante do fato, a defensora pública acionou a Justiça por meio de Mandado de Segurança Preventivo.

Liminar
A Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal concedeu liminar, suspendendo o processo de avaliação física da assistida, marcada para o dia 15 de agosto de 2016, de forma a permitir que a candidata realize a prova de capacidade física em data posterior àquela marcada no instrumento convocatório, especificamente em momento imediatamente após sua liberação pelo médico que acompanha a sua gravidez, impedindo, assim, a Comissão de Concurso de eliminar a candidata do certame, sem prejuízo de se submeter às demais fases previstas no edital. Fonte: Ascom/DPE-GO