Liminar suspende demissão de policial federal e determina a imediata reintegração

Wanessa Rodrigues

Um policial federal que havia sido demitido conseguiu na Justiça o direito de ser reintegrado aos quadros da corporação. Ele foi condenado à pena de demissão por ausências injustificadas. Contudo, as faltas ocorreram por motivos médicos. O servidor, que apresenta quadro de depressão grave, apresentou atestados que não foram homologados.

A tutela de urgência que determinou a reintegração foi concedida pelo desembargador federal Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Em primeiro grau, o juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal havia indeferido pedido de antecipação de tutela antecedente.

Demissão

Os advogados goianos Sérgio Merola, Felipe Bambirra e Thalita Monferrari do escritório Bambirra, Merola & Andrade Advogados, relatam no pedido que o policial federal foi condenado à pena de demissão com a justificativa de 143 dias de ausência injustificada. Embora tenha apresentado diversos atestados, os quais não foram homologados.

Ressaltam que ele passou por perícia, na qual junta médica declarou seu estado de incapacidade laborativa e afastamento de suas atividades pelo período de 248 dias. Assim, não restando dúvida sobre o delicado estado de sua saúde mental, originado em 2018 e agravado após a morte de sua filha. Sua esposa também vinha sofrendo de forte depressão.

Sustentaram, ainda, que o policial federal faltou ao trabalho porque lhe era impossível comparecer devido à depressão, mas jamais com a intenção de abandonar o cargo. Da mesma forma, o não comparecimento às perícias médicas se justificam pelo fato de emergências médicas e de doação de sangue.

Reintegração

Ao determinar a reintegração do servidor, o desembargador federal ressaltou que, na aplicação da sanção de demissão, a Administração Pública deve pautar-se nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No caso em questão, salientou que não é razoável a suposição de que o servidor teria a intenção de abandonar o cargo.

Isso porque ele apresentou atestados médicos, demonstrando que não compareceu ao trabalho por estar em tratamento, o que afasta a intenção de abandono do cargo.Além disso, apresentou justificativas do não comparecimento às perícias médicas, ainda que não consideradas plausíveis pela comissão.

Assim, segundo o magistrado, a pena aplicada não é proporcional à conduta do policial federal. “Nesse contexto, constata-se, portanto, nesse momento processual, a plausibilidade do direito invocado. Por outro lado, o risco de dano emerge do prejuízo em não perceber remuneração mensal, verba de natureza eminentemente alimentar, o que reforça o cabimento da tutela provisória de urgência”, completou o magistrado.

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