A juíza Izabela Cândida Brito Silva, da Vara Cível da Comarca de Goiás, concedeu tutela de urgência para limitar os descontos de empréstimos consignados de um servidor público estadual ao percentual máximo de 35% da remuneração líquida, conforme previsto na Lei Estadual nº 16.898/2010.
O autor alegou que os descontos realizados por diversas instituições financeiras — entre elas Banco Santander, Banco Pan, BRB e Banco do Brasil — comprometiam 71,82% de seu subsídio mensal, caracterizando confisco de verba de natureza alimentar. Ele foi representado pelos advogados Carlos Eduardo F. Mendonça, João Victor B. Zafred Gonçalves e Kamilla Batista F. Nunes, do escritório Mendonça & Mendonça Advogados Associados.
Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, destacando que “a continuidade dos descontos pode gerar graves prejuízos de ordem alimentar”. Com base nisso, determinou a suspensão dos valores excedentes ao limite legal e fixou multa diária de R$ 200, limitada a R$ 15 mil, em caso de descumprimento.
A decisão também suspende os efeitos da mora em relação aos empréstimos atingidos pela limitação, veda a inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes e proíbe a contratação de novos consignados até o julgamento final do processo.
Além disso, a juíza deferiu a gratuidade da justiça e determinou a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que cabe às instituições financeiras apresentar os elementos técnicos e contratuais pertinentes à controvérsia.
O GoiásPrev foi oficiado para cumprir a determinação judicial no prazo de cinco dias, observando a ordem de antiguidade das consignações, para que as posteriores sejam suspensas caso ultrapassem o limite permitido.
Processo: 5763434-33.2025.8.09.0065






























