Liminar garante soltura de mulher presa após juízo acioná-la em endereço errado para cumprimento de pena alternativa

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve, na sexta-feira (23/12), liminar favorável à soltura de uma assistida presa erroneamente após não ser encontrada para cumprir sua pena. Ela foi condenada a um ano e oito meses de serviços prestados à comunidade. Contudo, estava sendo procurada em endereço diferente do apresentado nos autos do processo. Como não foi encontrada, o juízo determinou a prisão, em caráter provisório, por acreditar que ela estaria fugindo.

A liminar foi concedida após o defensor público plantonista, Carlos Augusto de Oliveira Santiago Júnior, impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) durante o recesso. A mulher, de 51 anos, é residente do município de Aparecida de Goiânia, mas sua execução foi fixada na Comarca de Uruaçu.

Ao notar a situação, o juízo determinou a transferência do processo para a Aparecida de Goiânia. Porém, a intimação para a apenada foi expedida para endereço diferente do que constava nos autos e o processo acabou voltando para a comarca inicial. Ao perceber a situação, a autoridade do local determinou a prisão.

Segundo o defensor público, Carlos Augusto de Oliveira Santiago Júnior, a DPE-GO comunicou que o endereço da expedição da intimação estava errado, mas o juízo não apreciou o pedido em expediente ordinário. De acordo com o processo, a situação tornou “a prisão da paciente evidente situação de constrangimento ilegal, especialmente por não ter a assistida contribuído para a sua instauração”.

Diante dos fatos, a desembargadora plantonista acatou o pedido liminar feito pela DPE-GO e expediu o alvará de soltura da assistida e exigiu que o mesmo seja cumprido imediatamente.