Liminar garante a uma candidata eliminada habilitação em concurso da Seduc

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O desembargador Gilberto Marques Filho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu liminar, em agravo de instrumento, que assegura a uma candidata eliminada do concurso para professor da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc) – Edital nº 007/2022 – a habilitação no certame. Apesar de ter participado da etapa de Avaliação de Títulos, ela foi eliminada. A situação, conforme o edital, garantia a ela a permanência na concorrência, mesmo que no cadastro de reserva.

Segundo explicou o advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, a candidata foi aprovada nas provas objetiva e discursiva, sendo convocada para a avaliação de títulos. Mesmo assim, foi eliminada do concurso.

O advogado disse que a única possibilidade para a eliminação da candidata, conforme o próprio edital, seria a sua não convocação para a avaliação de títulos. O que não é o caso em questão. Apontou situação totalmente incongruente, uma vez que o edital estabelece que a referida etapa é de caráter unicamente classificatório, de modo que não pode haver eliminação de candidato a partir de sua realização.

“Por ter sido aprovada em todas as etapas, deveria ser reconhecida como habilitada, pois em nenhum momento o edital previu que os candidatos que não ficassem classificados dentro do número de vagas imediatas estariam automaticamente eliminados”, ressaltou.

Interpretação do edital

Em primeiro grau, o pedido foi negado. Contudo, ao analisar o recurso, o relator salientou que, por interpretação sistemática do edital, a candidata, tendo sido aprovada nas fases objetiva e subjetiva e, após a avaliação de títulos, não tendo logrado êxito na aprovação dentro do número de vagas, não poderia ter sido eliminada do certame. Mas, sim, constar como habilitada e, aguardar, no cadastro de reserva, eventual desistência dos aprovados

Citou que, o subitem 12.3 preconiza que “os candidatos que forem convocados para a avaliação de títulos, mas que, na classificação final não estiverem dentro do quantitativo das vagas oferecidas, serão considerados habilitados e somente serão nomeados se houver desistência formal do candidato classificado”.

Em relação ao periculum in mora, disse que, uma vez já homologado o resultado final do concurso e iniciadas as nomeações, se a candidata constar como eliminada, não poderá ser convocada para assumir a vaga se houver desistência dos candidatos classificados dentro do número de vagas disponíveis, ao passo que, constando como habilitada, no cadastro de reserva, poderá ser eventualmente nomeada.