Liminar determina que Cachoeira de Goiás forneça alimentação saudável a alunos da rede municipal

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Liminar determina que o município de Cachoeira de Goiás forneça, de imediato, de forma diária e ininterruptamente, alimentação escolar saudável e adequada a todos os alunos matriculados na pré-escola e no ensino fundamental da rede municipal. A medida foi concedida em ação civil pública promovida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) após constatação de que os estudantes do Centro Educacional Municipal Gente Miúda estão recebendo como merenda apenas bolachas e suco, ou leite.

Ao deferir a liminar, a juíza Bianca Melo Cintra determina que sejam asseguradas condições necessárias ao cumprimento do cardápio elaborado por nutricionista. E que o município deixe, de imediato, de comprar gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar sem indicações precisas de fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade, nas embalagens individuais de cada produto. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil.

O MPGO recebeu denúncia anônima sobre a precariedade do lanche servido aos alunos, fato que foi constado em diligência ao local. A nutricionista do município informou que foi orientada a modificar o cardápio, indicando menos arroz, quem tem preço mais alto, e mais preparações que levam farinha e macarrão, por serem produtos mais baratos. Também sob o argumento da necessidade de contenção de gastos, a escola foi orientada, pela gestão municipal, a fornecer aos alunos mais bolachas, em razão do baixo custo. 

Festa em Louvor ao Divino

Ricardo Guerra sustentou que, apesar de os cortes na alimentação escolar terem ocorrido por suposta “contenção de gastos”, o município estava programando a realização de shows para a 134ª Festa em Louvor ao Divino Pai Eterno de Cachoeira de Goiás. O festejo, programado para acontecer entre os dias 24 de junho (ontem) e 3 de julho, teria entrada franca e apresentação de vários artistas. Os custos deveriam ser pagos com recursos próprios, totalizando R$ 755.558,00.

Contudo, em outra ação proposta pelo MPGO, mas na esfera de atuação na defesa do patrimônio público, foi concedida liminar que suspendeu a realização dos shows. Na ação que resultou na suspensão das apresentações musicais, o promotor também relatou a situação precária da alimentação fornecida aos estudantes.  

Liminar

Ao analisar os pedidos do MPGO em relação à merenda escolar, a juíza Bianca Melo Cintra afirmou que a falta ou insuficiência de alimentação saudável prejudicaria gravemente o desenvolvimento de uma criança, não podendo se esperar uma manifestação judicial tardia. “Não há dúvidas quanto ao deferimento da tutela provisória de urgência requerida pelo Ministério Público. O que atende ainda aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e adolescente, previstos na legislação especial infantojuvenil”, reiterou.

Pela decisão, foi determinado ainda ao município que promova, de imediato, o armazenamento adequado dos gêneros alimentícios destinados à merenda escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino. Também é ordenada especial atenção ao acondicionamento e à refrigeração dos alimentos e às condições higiênico-sanitárias de despensas e armários destinados à sua guarda nas unidades de ensino. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)