TST mantém decisão que afastou responsabilidade de diretório nacional do PSDB por dívida trabalhista de diretório de Goiás

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de uma assistente administrativa do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Goiás, que cobrava do diretório nacional do partido o pagamento de dívidas trabalhistas de forma solidária. Segundo o colegiado, não há solidariedade, sendo obrigação do órgão partidário estadual ou municipal a quitação das dívidas. Foi seguido voto da relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes.

A assistente administrativa ingressou com recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), que manteve sentença que afastou a responsabilidade do diretório nacional do partido pelas verbas deferidas. No acórdão, foi citado entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afasta o caráter de solidariedade para fins de execução, a despeito da previsão constitucional.

Foi destacado que o o “caráter nacional”, previsto no inciso I do art. 17 da Constituição Federal, é ligada à noção
de amplitude de atuação política, e não tem o condão de reconhecer a solidariedade entre as esferas partidárias, que também é expressamente afastada pelo artigo 15-A da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

No recurso ao TST, a assistente defendeu que, por ser um mesmo partido político, o pagamento seria apenas uma questão interna, de distribuição de recursos. Nesse caso, acrescentou, “diretórios municipais deveriam ser entendidos como filiais do diretório nacional, e assim responder de forma solidária pelas obrigações trabalhistas contraídas por aqueles”.  Para ela, haveria relação jurídica entre os diretórios, os quais deveriam ser considerados, nas suas relações trabalhistas como outra empresa qualquer.

Dívidas

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, aplicou ao caso o art. 15-A, “caput”, da Lei nº 9.096/95. De acordo com a norma, a responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação. “O diretório nacional do partido político não responde pelas dívidas trabalhistas dos seus diretórios regionais ou municipais”, concluiu. A assistente administrativa ainda cabe recurso da decisão. (Com informações do TST)

Processo:  TST-RR-10975-70.2019.5.18.0008