O juiz Luciano Borges da Silva, em substituição na 1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia, concedeu tutela provisória de urgência que determina a imediata exclusão do nome de uma consumidora dos órgãos de proteção ao crédito. Ela alegou que teve o nome negativado após um estabelecimento comercial emitir cartão de crédito sem o seu consentimento.
Conforme explicou a advogada Ingrethy Régia Gonçalves Leite, a consumidora, que é idosa, adquiriu uma lavadora no estabelecimento em questão. Na ocasião, ela fez pagamento inicial por meio de cartão de débito e solicitou que o restante fosse parcelado por meio de crediário. Contudo, a loja emitiu cartão de crédito para o pagamento das parcelas.
Disse que a consumidora não solicitou o cartão e que, assim que o recebeu, entrou em contato com a administradora para o cancelamento. No entanto, foi informada que o procedimento não seria possível devido a débitos lançados. Ela chegou a efetuar pagamento de faturas, mas não conseguiu mais arcar com os débitos mensais do cartão e teve o nome negativado.
Ao analisar o pedido, o juiz disse que as alegações existentes na ação detêm certa plausibilidade, posto que dão conta que houve negativação do nome da parte demandante baseada em débito aparentemente inexistente. E, além disso, se fundam em prova pré-constituída verossímil.
Ainda que a situação narrada revela ser urgente, já que a parte reclamante poderá ser impedida de efetuar compras a crédito, de obter financiamento – e talvez isso já tenha ocorrido – e até constrangida junto ao comércio até que seja deslindada a questão posta, o que ocasiona dano de difícil reparação.
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5601323-18.2023.8.09.0051