Liminar determina a sindicato dos motoristas que não deflagre greve prevista para 15 de maio

Liminar deferida na noite desta quinta-feira, 11/5, pelo vice-presidente do TRT de Goiás, desembargador Paulo Pimenta, determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Goiás (Sindittransporte) que se abstenha de deflagrar a greve prevista para o dia 15 de maio de 2017, próxima segunda-feira. A liminar foi deferida no Dissídio Coletivo de Greve proposto pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (SET).

O desembargador ainda determinou que, em caso de descumprimento, o sindicato deverá pagar multa diária de R$ 10 mil. Também foi designada audiência de conciliação para o dia 15 de maio, às 15h30, no auditório do Tribunal Pleno do TRT.

Na decisão, o desembargador afirmou que o direito de greve é constitucionalmente garantido aos trabalhadores, mas não é absoluto, pois deve observar condições e limites previstos em lei. Nesse sentido, reconheceu que é imprescindível haver tentativa frustrada de negociação pacífica entre os sindicatos envolvidos antes da deflagração da greve, conforme dispõe o artigo 3º da Lei de Greve (nº 7.783/89), o que, segundo ele, não ocorreu.

Ele acrescentou que a negociação entre os sindicatos encontra-se em curso, já que proposta sugerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em audiência ocorrida no dia 10 de maio seria apresentada pela entidade patronal em sua assembleia prevista para ocorrer nesta sexta-feira, 12/5. Já o sindicato profissional realizará assembleia no domingo, dia 14/5, quando os trabalhadores irão analisar a proposta do MPT.

Por fim, o desembargador concluiu que, mesmo que eventual recusa da proposta pelo sindicato patronal configurasse negociação frustrada, não haveria tempo para que o Sindittransporte realizasse nova comunicação de greve com a antecedência necessária.

Processo: DCG – 0010343-39.2017.5.18.0000