Liminar bloqueia quase R$ 3 milhões de envolvidos em fraude na Comurg

Acolhendo pedido do Ministério Público, a juíza Nathália Arantes da Costa decretou o bloqueio de R$ 728.299,34, por dano ao erário, mais R$ 2.184.898,02, por dano moral, dos bens de envolvidos em fraude no pagamento de taxas da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), ocorrida entre 2016 e 2018.

As determinações da liminar recaem sobre o ex-assessor de Tecnologia e Gestão Integrada da Comurg Ricardo Ribeiro Gonçalves e seis empresas – América Cleaning e Ambiental; Brasloc; DM Conteineres; Strato Transportes; Suriel Ambiental e Tele-entulho.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, no início do mês passado, acusando o ex-servidor de ter emitido guias falsas de recolhimento de taxas para descarte de resíduos sólidos no aterro sanitário de Goiânia.

No processo, o promotor relata que Ricardo Ribeiro era o responsável pelo gerenciamento do sistema Gestor Online, programa usado para dar “baixa” em boletos bancários de taxas de descarte. Por meio do esquema fraudulento, o ex-funcionário cancelava as guias no sistema da Comurg, sem que as empresas beneficiárias tivessem quitado os valores, desviando os recursos públicos em proveito próprio. Segundo as apurações do MP, o dinheiro desviado dos cofres públicos, até meados de abril de 2017, é de cerca de R$ 728.299,34.

Ainda segundo Krebs, dentro da própria Comurg, no final de 2016, alguns servidores da área detectaram irregularidades ao constatarem a baixa de guias sem o devido pagamento. Devido às suspeitas, foi instaurado um processo de auditagem no âmbito da companhia para apurar as divergências e as possíveis ineficiências do sistema Gestor Online. Em decorrência das investigações, em março de 2018, Ricardo Ribeiro foi exonerado por justa causa, em razão da prática de atos de improbidade administrativa. MP-GO