Leiloeiros da Juceg podem substituir caução por garantia

A Junta Comercial do Estado de Goiás, através da Coordenação de Agentes Auxiliares do Registro do Comércio e Armazéns Gerais, informa a todos os leiloeiros matriculados que está autorizada, através do Ofício Circular nº 57/2016 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), a substituição do depósito em conta caução já existente pela apresentação de seguro garantia, uma vez que tal modalidade é aceita pelo artigo 28 da Instrução Normativa Drei nº 17 de 2013, que dispõe que o leiloeiro deve prestar caução em dinheiro, caderneta de poupança, fiança bancária ou seguro garantia.

O coordenador Roberto Ricardo Júnior informa que, para que seja autorizada a substituição, o leiloeiro deverá protocolar o pedido ao presidente da Juceg e anexar ao pedido cópia atualizada de extrato da conta caução e uma via original do seguro garantia, tendo o leiloeiro como tomador do seguro e a Junta Comercial do Estado de Goiás como segurada, com o valor de R$ 45.000,00, que é o valor atual da caução.