O procurador da Assembleia Legislativa de Goiás Murilo Teixeira Costa dá destaque, na coluna Novation Legis, publicada na Revista da Procuradoria (que pode ser lida na íntegra aqui) à Lei federal 13.363, de 25 de novembro de 2016. Resultante de proposição legislativa de autoria do deputado Federal Daniel Vilela, a matéria estabelece direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.
A lei estabelece como direitos da advogada gestante a entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios-X, e a reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais. É também reconhecido à advogada lactante, adotante ou que der à luz o direito de acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.
Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia é um direito conferido pela nova lei à advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz. Para a advogada adotante ou que der à luz, é assegurada a suspensão de prazos processuais por 30 dias, quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. Este direito também foi estendido ao advogado responsável pelo processo, quando constituir o único patrono da causa e tornar-se pai, no entanto, o período de suspensão dos prazos processuais
será de 8 dias.
Sobre essa inovação legislativa, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, afirmou na imprensa que: “Não se trata de nenhum privilégio, mas de um ato de cidadania e respeito a vida e a maternidade”.