Lei que concede gratificação a servidores é inconstitucional, decide TJGO

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em votação unânime, julgou inconstitucional o artigo 12 e anexo 6, da Lei municipal nº1.669 de 2003 de Anicuns, que dispõe sobre a gratificação aos servidores públicos, sem, contudo, definir critérios para pagamento. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. O relator foi o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

A procuradoria alegou que o artigo 12 da Lei municipal de Anicuns violou o princípio da reserva legal ao instruir gratificação sem dimensão de valor, fixando-o em até cem por cento, o que deixa o prefeito sem limites de gastos e fere o artigo 37 da Constituição Federal.

Luiz Cláudio argumentou que a concessão de gratificação para servidores “exige prévia fixação em lei, cabíveis nos casos em que fizer necessária a retribuição em razão de um trabalho que esteja sendo exercido em condições de anormalidade ou maior exigência decorrentes de segurança, salubridade, onerosidade ou encargos pessoais, o que afasta a instituição, por decisão administrativa, sem critérios definidos, ao talante do chefe do executivo”. Fonte: TJGO

Processo 201592582117