Lei já em vigor em Goiânia permite que paciente acompanhe o número de vagas e a liberação de UTI pela internet

Por força da Lei municipal nº 9.756 de 19 de março de 2016, de autoria do vereador Eudes Vigor (PSDB), o site da Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a obrigatoriedade de divulgar a quantidade de pacientes que aguardam por UTI (Unidade de Terapia Intensiva), em tempo real. A iniciativa do vereador visou dar maior transparência ao processo de regulação das vagas de UTI na capital para a população. A partir de agora, pacientes e familiares podem acompanhar o andamento da liberação de vagas das UTI’s de Goiânia.

Eudes Vigor foi o autor da lei
Eudes Vigor foi o autor da lei municipal

A lei determina que a divulgação deve conter a quantidade de pacientes em espera, a especialidade demandada, assim como o Município e Estado de origem do paciente. De acordo com Eudes Vigor, a criação dessa lei é uma forma de dar transparência à população e, principalmente, permitir o acesso à informação. “A saúde da população precisa ser tratada com prioridade. Porque quando se fala em saúde, fala-se em vida, em bem-estar físico, mental e psicológico do ser humano”, explica.

No site da Prefeitura de Goiânia é possível ter acesso a essas informações. A lei foi sancionada pela Câmara Municipal de Goiânia em setembro de 2015, após projeto ter sido vetado pelo prefeito Paulo Garcia (PT). O veto foi derrubado pelos vereados por 19 votos a zero, em sessão realizada no dia 1º de março.

Em consulta realizada neste domingo (5), no site da prefeitura de Goiânia, os dados apontam que 42 pacientes de Goiânia aguardam por vagas na UTI, sendo 5 para especialidade Neonatal, 14 para pediatria e 23 para adulto.

Implantação de leitos de UTI’s
A Lei n° 9.733 de 4 de janeiro de 2016, também de autoria do vereador Eudes Vigor, dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de leitos de UTI’s na rede hospitalar no Município de Goiânia. Essa legislação estabelece a obrigatoriedade de implantação de leitos de UTI’s nos hospitais com tratamento clínico médico, cirúrgico e pronto socorro no Município de Goiânia, bem como naqueles que ainda forem construídos. A exceção  é para os hospitais oftalmológicos, psiquiátricos, os que demandam atendimento ambulatorial, bem como os Hospitais-dia, que são aqueles com regime de assistência intermediário entre a internação e o atendimento ambulatorial.

A lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal em outubro de 2015 e também sofreu veto do prefeito de Goiânia, tendo sido derrubado pelos parlamentares em dezembro de 2015. Segundo o vereador, essa é uma das leis mais importantes porque dá mais segurança aos pacientes que necessitam de um atendimento imediato na área hospitalar. “Irei acompanhar a aplicação da lei. Os estabelecimentos que se identificam como hospitais precisam oferecer esta estrutura. O paciente quando está em uma situação de emergência busca um hospital e lá ele precisa de uma estrutura adequada para ser atendido”, conclui.

Confira os números feitos na noite deste domingo (5) no site http://www.goiania.go.gov.br/sistemas/siscv/asp/siscvg1470f0.asp

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