Lei do Abuso de Autoridade entra em vigor nesta sexta-feira

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A Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019) começa a valer nesta sexta-feira (03/01). O texto foi aprovado em agosto do ano passado, depois de dez anos de debates no Congresso Nacional. Entre as novidades, está a determinação de que sejam consideradas crime as interceptações telefônicas e as quebras de segredo de Justiça sem autorização judicial. A norma pune 45 condutas de agentes públicos do país, com até quatro anos de detenção, multa e indenização à pessoa afetada.

São passíveis de sanção por abuso de autoridade membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas. Entre as punições previstas, estão medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (penas restritivas de direitos).

Além de promover escuta ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial, está prevista na lei a punição de agentes por decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado antes de intimação judicial; divulgar gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir; continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado; interrogar à noite quando não é flagrante; e procrastinar investigação sem justificativa.

Reflexos
Os reflexos da Lei de Abuso de Autoridade foram sentidos em Goiás mesmo antes de entrar em vigor. Em outubro do ano passado, quatro juízes do Estado utilizaram a norma para libertar presos, incluindo um suspeito de homicídio detido há 5 anos. No total, foram nove libertos em cinco dias.

O embasamento utilizado foi o artigo nono da nova legislação, que prevê pena de um a quatro anos de detenção e multa para juízes que deixaram de relaxar prisões manifestamente ilegais. O mesmo vale para quem deixa de substituir prisões preventivas por medida cautelar.

Em setembro de 2019, conforme divulgado pelo Portal Rota Jurídica, também em Goiás, o juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, suspendeu todas as penhoras do Bacenjud por medo de incorrer em conduta típica prevista no artigo 36 da referida lei.

O artigo prevê como abuso “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”.