Justiça suspende leilões de imóvel de idosos analfabetos por indícios de irregularidades em empréstimos que somam R$ 3 mi

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Um casal de idosos conseguiu na Justiça liminar para suspender leilões extrajudiciais de seu único imóvel, diante de indícios de irregularidades em contratos de empréstimos, que somam R$ 3 milhões. Os autores apontaram ausência de consentimento válido e aproveitamento da condição de vulnerabilidade, já que são analfabetos.

A mulher, que tem 85 anos, não sabe assinar o próprio nome. Já o esposo, de 88 anos, apesar de conseguir assinar, está quase cego — “circunstância que torna extremamente questionável a validade do contrato celebrado”, apontou a defesa. No caso, os empréstimos foram celebrados pelo genro e pelo neto dos autores.

A tutela de urgência foi concedida pelo juiz substituto Leonardo de Camargos, da Vara Cível de Bela Vista de Goiás, na Região Metropolitana de Goiânia. Os leilões estavam marcados para os dias 9 e 16 de dezembro. O magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

Os advogados Mateus Cunha Silva e Marina Kássia Gomes Gualberto, que representam os autores, do escritório Mateus Cunha Assessoria e Consultoria Jurídica, apontaram vício formal gravíssimo, apto a ensejar a nulidade do instrumento contratual. Segundo eles, a assinatura atribuída à idosa — pessoa analfabeta — não observou os requisitos legais da assinatura a rogo e da presença obrigatória de testemunhas.

“A ausência dessas formalidades mínimas configura clara violação ao dever de informação e à proteção do hipervulnerável, tornando impossível aferir a manifestação livre, consciente e esclarecida de vontade da parte autora”, ressaltaram os advogados.

Questionamentos sobre a regularidade

Ao conceder a medida, o magistrado destacou que as alegações e os documentos apresentados levantam questionamentos sobre a regularidade do procedimento de consolidação da propriedade e da execução extrajudicial. Disse ainda que a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que, havendo indícios de irregularidades, é prudente suspender o ato expropriatório até que a questão seja devidamente analisada.

O juiz observou que um ponto bastante relevante é a assinatura da idosa aposta no contrato de financiamento, embora ela assine apenas com a digital. Ressaltou que, na própria carteira de identidade dela, consta expressamente a informação “não alfabetizada”, o que revela indícios de irregularidade na formação da garantia.

Leia aqui a decisão.
Processo: 6006632-86.2025.8.09.0017