Justiça do Trabalho impede atacadista de Goiás de barrar entrada de ex-funcionária que atua como promotora de vendas

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Uma rede atacadista de alimentos com atuação em Goiás não poderá impedir que uma ex-funcionária atue como promotora de vendas em suas unidades. No processo, a autora alegou que foi proibida de entrar nos estabelecimentos da empresa para prestar serviços a terceiros, na condição de freelancer. Segundo ela, a medida seria uma retaliação por ter ajuizado ação trabalhista contra a ex-empregadora.

A determinação é do juiz Carlos Alberto Begalles, da Vara do Trabalho de Luziânia, que concedeu tutela de urgência. Com base nos documentos e áudios apresentados, o magistrado entendeu que houve violação aos direitos de ação e de liberdade de trabalho, fixando multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O juiz apontou ainda deslealdade processual da empresa, que afirmou inexistir qualquer restrição, embora ela persistisse — inclusive no dia 1º de dezembro, conforme relatado pela trabalhadora.

De acordo com os advogados Wagner Luiz Ribeiro da Costa e Guilherme Augusto Silva Lemes, a restrição gerou prejuízos significativos, já que a autora depende do acesso aos supermercados para divulgar e organizar as marcas que representa.

Comunicação e aplicação da multa

A medida passa a valer a partir de segunda-feira (8). Caso a trabalhadora seja novamente impedida de entrar nas unidades da reclamada para prestar serviços a terceiros, deverá comunicar o juízo, que enviará um oficial de justiça para acompanhá-la, registrar o ocorrido e aplicar a multa.

Leia aqui a decisão.

ATSum 0002170-40.2025.5.18.0131