Justiça suspende cobrança retroativa de IPVA de mulher com sequela de câncer de mama

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Uma decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual suspendeu, de forma cautelar, a cobrança retroativa de cinco anos de IPVA contra pessoa com deficiência que havia obtido isenção tributária após tratamento contra câncer de mama. A medida foi deferida após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e assegura que o Estado e o Detran/GO interrompam temporariamente a exigência dos valores, permitindo a continuidade da circulação do veículo, único meio de transporte da família.

Consta nos autos que a beneficiária foi submetida a cirurgia decorrente de câncer de mama, procedimento que comprometeu de forma significativa a força do braço esquerdo. Em razão da sequela, obteve isenção para aquisição e manutenção do veículo adaptado. Contudo, em agosto de 2025, foi notificada para reavaliação médica perante a Junta Médica do Detran/GO e informada sobre a revogação do benefício, com a consequente cobrança retroativa dos tributos referentes ao período de 2021 a 2024, no valor de R$ 16.528,63.

Diante do risco de apreensão do veículo por ausência de pagamento e da exigência imediata de tributo cuja isenção acreditava ser válida, a interessada buscou orientação da DPE-GO. O defensor público Gustavo Oliveira Calixto Alves de Jesus, da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, requereu a juntada integral dos processos administrativos que concederam e posteriormente revogaram o benefício, bem como a concessão de tutela cautelar antecedente para resguardar o direito de circulação.

Na petição, o defensor sustentou que eventual dúvida quanto à manutenção da isenção deve ser analisada com cautela, a fim de verificar a legalidade da cobrança e a eventual responsabilidade por eventual equívoco administrativo. Argumentou ainda que o perigo de demora se evidencia diante da possibilidade de restrição ao uso do veículo, essencial à rotina da assistida.

Ao analisar o pedido, o juízo acolheu a argumentação da Defensoria Pública e determinou a suspensão da cobrança do IPVA enquanto perdurar a tramitação processual, até esclarecimento definitivo sobre a regularidade da isenção tributária.