Justiça restabelece direito dos magistrados ao porte de armas em voos domésticos

A Justiça Federal, em Brasília, deferiu liminar no mandado de segurança impetrado pela AMB, a Anamatra e a Ajufe contra a instrução normativa 106/2016, da Polícia Federal. A norma impediria o transporte de arma no embarque de passageiro na aviação comercial doméstica, caso não estivesse em deslocamento a serviço.

A AMB avisa que tão logo foi publicada a normativa tomou as providências jurídicas cabíveis para manter o direito de porte de armas dos magistrados, para defesa pessoal, que está previsto no artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Outro fato é que cabe à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) disciplinar o embarque de passageiros com porte de arma.

Com o deferimento da liminar, continua valendo a regra atual, pela qual o magistrado entrega a arma aos responsáveis pelo voo antes do embarque. A devolução é feita na chegada ao destino. Fonte: AMB