Justiça prorroga para 20 dias licença paternidade de dois delegados de Goiás

Com a proximidade do Dia dos Pais, não poderia haver notícia melhor para dois Delegados de Polícia de Goiás: o titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, juiz Fernando César Rodrigues Salgado, deferiu decisão com efeito de tutela antecipada determinando que a licença paternidade de ambos fosse prorrogada de cinco para 20 dias. O departamento de Recursos Humanos da Polícia Civil já foi notificado. Trata-se de uma decisão inédita – pelo menos entre os servidores da instituição.

Os delegados – a filha de um deles, inclusive, nasceu há uma semana – foram representados pela Assessoria Jurídica do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol), por meio dos advogados Bruno Oliveira R. Guimarães e Luís Cláudio G. M. Cunha, ambos do escritório Melo & Cunha Advogados Associados.

Na ação foi pedida a prorrogação da licença fundamentada no artigo 38 da Lei 13.257/2016 e no artigo 4º do Decreto Presidencial nº. 8737/2016. A lei foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff e ficou amplamente conhecida por estabelecer um Marco Legal para a Primeira Infância – período que compreende os seis primeiros anos completos da criança.

A referida lei prorroga o prazo de licença paternidade para funcionários de empresas privadas cadastradas no Programa Empresa Cidadã e aos servidores públicos federais, por meio do Decreto nº. 8737, também de 2016, já mencionado.

Legislativo goiano
Em Goiás ainda não foi proposto nenhum projeto de lei na Assembleia Legislativa – tampouco enviado pelo Executivo – que adequasse, aos servidores públicos estaduais, o benefício usufruído pelos funcionários do governo federal. Aliás, a Lei Estadual 16.901/2010, que rege a carreira do Policial Civil, não trata do direito em questão. Apenas o Estatuto do Funcionalismo Público (Lei Estadual n. 10.460/88) prevê a licença maternidade.

“Verifico que a parte promovente comprovou de forma contundente o direito invocado no que diz respeito ao pedido de tutela provisória de urgência, razão pela qual restam preenchidos os requisitos mencionados alhures, sendo que a probabilidade do direito encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, isonomia e razoabilidade ou proporcionalidade”, diz trecho da decisão do juiz Fernando César Rodrigues Salgado.

Na ação, a Assessoria Jurídica do Sindepol ainda lembrou que, em Goiás “são favoráveis os entendimentos da concessão de licença paternidade de 20 dias aos juízes e servidores no Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual”.