Justiça nega pedido de servidora para anular ato que a colocou à disposição da Secretaria de Saúde

Uma servidora pública estadual não conseguiu na Justiça anular ato administrativo do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idtech) que a colocou à disposição da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Além da anulação, o pedido era para retorno ao posto de técnica de enfermagem que exercia no Hospital Alberto Rassi (HGG), em Goiânia. Porém, no entendimento do juiz César Rodrigues Salgado, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, o ato foi motivado no real interesse da administração pública, que deve prevalecer sobre a vontade da servidora.

Entre as alegações da servidora, está a existência de vício de validade no ato de remoção praticado pela organização social, responsável pelo HGG . Isso porque, segundo observa, a remoção somente poderia ser feita pela administração pública, conforme a Lei 9.637/98. Informa, ainda, que não obteve nova lotação, percebendo a verba remuneratória sem trabalhar.

Já o Estado de Goiás, ao ser citado, informa que o ato de disposição da servidora encontra respaldo em termo contratual celebrado com o Idtech. Além disso, que seu retorno à Pasta da Saúde é legítimo, pois foi embasado em juízo exclusivo da organização social, que entendeu não mais convir aos seus interesses preservar a servidora em sua estrutura. Sustenta, ainda, que a nova lotação técnica em enfermagem já está sendo providenciada pela administração pública.

O assessor jurídico do Idtech, Marcelo Matias, explica que o próprio contrato de gestão com a Secretaria de Estado da Saúde permite colocar à disposição servidores públicos que não se enquadraram ao novo modelo. “Tendo em vista que o Idtech, no desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo Estado de Goiás, atua como a própria administração pública”, declara.

Ao analisar o caso, o magistrado também ressalta que o contrato firmado entre o Estado e o Idetch prevê que a organização social, de forma justificada, pode devolver o servidor público que lhe foi cedido. No caso em questão, o juiz entendeu que o ato foi motivado no real interesse da administração pública, que deve prevalecer sobre a vontade da servidora em permanecer na unidade hospitalar em que desempenhava suas atribuições. “Motivo pelo qual afasto qualquer hipótese de abuso de poder ou arbitrariedade por parte da autoridade administrativa que determinou tal remoção”, completa.