Justiça nega indenização a torcedor que chegou no 2º tempo de jogo de futebol e foi impedido de entrar no estádio ⁣

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O juiz Lucas de Mendonça Lagares, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, negou pedido de indenização a um torcedor que chegou atrasado em jogo de futebol e foi impedido de entrar no estádio. No caso, ele chegou apenas no 2º tempo da partida entre Atlético Goianiense e Vasco da Gama, em 31 de julho de 2024.

O magistrado entendeu que não houve falha na prestação do serviço e concluiu que a perda do evento ocorreu por culpa exclusiva do autor devido ao seu atraso. “A perda do evento esportivo se deu exclusivamente por parte do autor, ao chegar ao estádio com 45 minutos de atraso, e não em decorrência da má prestação de serviço, configurando-se, assim, culpa exclusiva do consumidor”, disse o magistrado.

O torcedor pleiteava a devolução do valor pago pelo ingresso (R$172,50) e indenização por danos morais de R$ 10 mil. A ação foi proposta contra o clube de futebol e a empresa responsável pela venda dos ingressos. No pedido, o torcedor apontou que não há previsão de restrição de entrada após o início da partida. 

Contudo, tanto o clube como a empresa requerida alegaram que a negativa de entrada ocorreu em razão do atraso do autor, sendo uma prática comum e necessária para garantir a segurança do evento. Ainda que não houve falha na prestação do serviço e que o autor não comprovou a ocorrência de dano moral indenizável. Atuou na defesa do Atlético Goianiense o advogado Filipe Oliveira.

 Em sua decisão, o magistrado citou cláusulas do termo de uso do ingresso e da prestação de serviços no sentido de que é obrigação do usuário se atentar para datas e horários dos eventos. “Dessa forma, não merece acolhida as alegações do autor em requerer indenização por danos morais e materiais, uma vez que as requeridas agiram no exercício regular de seu direito, respeitando as normas previstas”, completou.

Leia aqui a sentença.

5845727-39.2024.8.09.0051