Justiça nega decretação de sigilo de ação trabalhista envolvendo Virginia Fonseca e Zé Felipe

Zé Felipe e Virgínia. Foto: Instagram
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O juiz do Trabalho substituto Celismar Coêlho de Figueiredo, da 9ª vara do Trabalho de Goiânia, indeferiu o pedido para que fosse decretado segredo de Justiça formulado pela influenciadora Virginia Fonseca e o cantor Zé Felipe em ação trabalhista  que envolve a construção da mansão do ex-casal, na capital goiana. Com o despacho, o processo seguirá em tramitação pública.

Ao analisar o requerimento, o magistrado entendeu não haver fundamento legal para a restrição de acesso aos autos. Segundo consignado na decisão, o simples fato de o processo envolver pessoas públicas não autoriza, por si só, a decretação do segredo de Justiça, sendo necessária a demonstração de risco concreto à intimidade das partes — o que, no caso, não foi identificado.

No despacho, o julgador destacou que a própria influenciadora expõe aspectos de sua vida pessoal de forma recorrente em redes sociais abertas, circunstância que, segundo ele, enfraquece o argumento de preservação da intimidade. Também foi registrado que Virginia mantém perfil público acompanhado por milhões de seguidores e citou, inclusive, a realização de exame de ultrassom transmitido ao vivo em programa de televisão aberta, como exemplo de exposição voluntária.

Diante desse contexto, juiz concluiu que não há justificativa para afastar o princípio da publicidade dos atos processuais. Procurada, a assessoria de Virginia Fonseca e Zé Felipe informou que, até o momento, não há posicionamento sobre o despacho judicial.

Ação trabalhista

O processo foi ajuizado por dois trabalhadores que afirmam ter atuado na construção da residência do casal. Eles pedem indenizações e alegam irregularidades na relação de trabalho. Em audiência anterior, não houve acordo entre as partes.

Na ocasião, a assessoria de Virginia e Zé Felipe informou que uma empreiteira foi contratada para administrar a obra, cabendo ao casal apenas o repasse financeiro, conforme previsto em contrato firmado com a empresa responsável pela construção.

Processo: 0010641-57.2024.5.18.0009