O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de Goiás e reconheceu a legalidade do ingresso domiciliar realizado por policiais militares em situação de flagrante delito, ao reformar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que havia anulado a condenação dos réus.
No caso, discutia-se a extensão da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio diante de circunstâncias que indicariam a ocorrência de tráfico de drogas. O STJ havia entendido que a fuga dos suspeitos e o descarte de entorpecente em via pública não configurariam, por si sós, fundadas razões para o ingresso na residência sem mandado judicial.
Ao analisar o recurso do MPGO, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, afastou esse entendimento. Para o magistrado, os elementos descritos nos autos demonstram a existência de fundadas razões, posteriormente justificadas, aptas a caracterizar situação de flagrante delito. Segundo consignou, os policiais estavam em patrulhamento de rotina quando perceberam o nervosismo dos acusados, a fuga ao avistarem a viatura e o descarte de substância semelhante à maconha por uma das investigadas, que correu para o interior da residência.
O relator destacou que tais circunstâncias autorizam não apenas a abordagem pessoal, mas também o ingresso no domicílio, sobretudo diante da apreensão posterior de quantidade significativa de droga, já fracionada para comercialização, além de balança de precisão e caderneta com anotações típicas do tráfico. Para Zanin, o contexto fático evidencia que a diligência policial não foi arbitrária, mas decorrente do exercício regular da atividade de policiamento ostensivo.
Na decisão, o ministro ressaltou ainda que o entendimento adotado pelo STJ contrariou a tese firmada pelo STF no Tema 280 da repercussão geral, segundo a qual a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, inclusive no período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de flagrante delito no interior da residência.
Com o provimento do recurso extraordinário, o Supremo restabeleceu a validade da busca pessoal e domiciliar realizada pelos policiais militares e, por consequência, a condenação dos acusados pelo crime de tráfico de drogas.
RE 1.581.326































