Justiça não permite transplante de rim entre não parentes

Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão proferida pela 2ª Vara Cível, Criminal, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Senador Canedo, para impedir a realização de transplante renal entre James Silvestre e Renato Marques. James e Renato não são parentes consanguíneos até o 4º grau e, por isso, o transplante dependia de autorização judicial. O relator do processo foi o desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto).

Consta dos autos que Renato é portador de Diabetes Melitus tipo 1, uma doença grave, com alta incidência de mortalidade em hemodiálise. Por não ter prováveis doadores em sua família, Renato requereu na justiça o transplante renal entre ele e o doador James. Depois de o transplante ser indeferido em primeira instância, o Ministério Público (MPGO) interpôs apelação cível pedindo a sua autorização. Segundo o MPGO, os relatórios médicos não deixam dúvidas sobre a necessidade do transplante renal e da compatibilidade entre James e Renato.

No entendimento do magistrado, o transplante deve sim ser indeferido porque, segundo ele, “não existe nos autos qualquer prova que o doador, após o procedimento cirúrgico, não terá nenhum comprometimento de suas funções vitais”. Olavo Junqueira destacou que, nem mesmo o relatório médico juntado por Renato esclarece se haverá algum risco para o doador, o que ele esclareceu ser informação essencial determinada pela Lei dos Transplantes.