Justiça mantém idoso na posse de imóvel adquirido de beneficiária de programa de habitação de Goiânia. Bem só poderia ser vendido em cinco anos

De forma excepcional, a Justiça manteve um idoso na posse de imóvel adquirido de uma beneficiária do programa social de habitação do Município de Goiânia. A mulher possuía apenas autorização de ocupação provisória e, portanto, não poderia vender o imóvel pelo prazo mínimo de cinco anos. Porém, com base no direito constitucional à moradia, no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e Estatuto do Idoso, o desembargador Gerson Santana Cintra, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), manteve decisão que concedeu a posse ao idoso.